Uma das dúvidas mais comuns que surgem no início do ano é sobre a folga no período de momo. Afinal, o Carnaval é feriado nacional? A resposta direta é não, mas a situação envolve nuances importantes da legislação trabalhista que definem se você terá ou não um dia de descanso.
O Que Diz a Lei Sobre Folga no Carnaval?
A confusão existe porque, culturalmente, o Carnaval é tratado como um grande evento. No entanto, a lei não o classifica como feriado nacional. Os únicos feriados civis nacionais estão listados na Lei nº 9.093/1995, e o Carnaval não está entre eles. Na prática, o que ocorre são os chamados pontos facultativos.
Um ponto facultativo significa que a administração pública federal, estadual ou municipal, e também as empresas privadas, podem optar por conceder ou não a folga aos funcionários. Essa decisão não é obrigatória por lei. Muitas cidades, especialmente aquelas com tradição carnavalesca, decretam feriado municipal na Terça-feira de Carnaval, mas isso não se aplica a todo o território nacional.
Datas do Carnaval em 2026 e o Cenário Trabalhista
Em fevereiro de 2026, o Carnaval será celebrado nos dias 16, 17 e 18, com a Terça-feira de Carnaval caindo no dia 17. É crucial que os trabalhadores e empregadores fiquem atentos aos comunicados internos e decretos municipais. Enquanto servidores públicos seguem a determinação do governo, no setor privado a regra é clara: o funcionamento no Carnaval e na Quarta-feira de Cinzas depende de acordo coletivo ou decisão do empregador.
Portanto, para saber se você terá folga, verifique:
- Se sua cidade decretou feriado municipal na Terça-feira de Carnaval.
- Se há um acordo coletivo da sua categoria tratando do assunto.
- O comunicado oficial da empresa onde você trabalha.
Em resumo, o recesso não é um direito garantido por lei federal. Planejar suas férias ou viagens para o Carnaval exige essa confirmação prévia para evitar surpresas. A compreensão dessa distinção entre feriado e ponto facultativo é fundamental para todos.





